TRÊS SÃO PRESOS POR ASSALTO EM BARAÚNA
As polícias Civil e Militar de Baraúna, no final da tarde do dia 21/06/2013, autuaram em flagrante delito três pessoas por assalto na cidade. O crime foi cometido num comércio localizado no conjunto da Subestação. Dois adolescentes, um com 14 anos (I.D.S.S.) e outro com 16 anos de idade (G.L.S.), portando um revólver calibre .38, entraram no estabelecimento de capacetes e anunciaram o assalto, levando do comércio uma motocicleta tipo Honda Biz preta, de placa NOB4312 e uma quantia em dinheiro. Logo após o ocorrido, as duas policiais foram acionadas e saíram em diligências para localizar os assaltantes, indo a PM atrás dos executores, e a PC atrás do colaborador. A guarnição da Polícia Militar apreendeu em flagrante os dois adolescentes, próximo ao campo de futebol da cidade, recuperando a moto e o dinheiro, além da arma utilizada no assalto, um revolver calibre 38. Os dois foram conduzidos até a Delegacia de Polícia Civil e confessaram o crime, onde disseram quem deu apoio à ação dos mesmos. Os Agentes da Polícia Civil, por sua vez, saíram imediatamente em diligência e prenderam em flagrante o terceiro participante do assalto, ALEFF LELIZ MENDONÇA, 19 anos, que foi quem levou os adolescentes de moto até o local do crime, mas saiu em seguida, uma vez que os mesmo teriam ido atrás principalmente da moto da vítima, logo, não se fazia necessário que ele permanecesse no local. Após a prática delituosa, os adolescentes fugiram na moto roubada. Para o Delegado, a prisão do colaborador, que não participou diretamente do crime, mas auxiliou o seu cometimento, serve como um alerta: “O próprio Aleff achava que não daria nada pra pois ele teria se negado a fazer o assalto, limitando-se a levá-los à cena do crime. Porém, ao fazer isso sabendo que estavam armados, que iriam assaltar, e já conhecendo o histórico deles, o mesmo agiu como partícipe do crime, nome dado àquele que, embora não cometa o crime propriamente, colabora para que o mesmo venha a ser cometido. E tal como prevê o art.29 do Código Penal, o mesmo responderá na medida de sua culpabilidade. Em outras palavras, aquele que não comete um crime com as próprias mãos, mas auxilia uma outra pessoa a cometê-lo, responderá como partícipe! E a maior prova disso foi a prisão de Aleff, bem como o fato de que ele será processado criminalmente por isso”. Aleff Leliz Mendonça foi conduzido à Cadeia Pública de Caraúbas – CPC, já que a Cadeia Pública de Mossoró e o Complexo Penal Agrícola Mário Negóciocontinuam não recebendo presos de outras comarcas que não seja a de Mossoró. E enquanto esta situação permanecer, o que é um absurdo e dificulta por demais o combate à criminalidade, o Delegado Ricardo Adriano, em nome da Polícia Civil e da população de Baraúna, agradece ao Ten Cel Elyause, Diretor da CPC pela compreensão e disponibilidade em receber os presos de Baraúna. Por fim, a Polícia Civil mais uma vez ressalta a importância da prestação de informações (anônimas, por carta, depoimento testemunhal etc), pois foi só por conta de um telefonema que se pôde fazer a autuação. Fones para contato de Delegacia de Polícia Civil: 3320-4753 e 9458-6465.
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