segunda-feira, 6 de maio de 2013


TJP absolve mototaxista da acusação de tentativa de homicídio

Sebastião Flávio teria tentado matar a tiros o colega de profissão Manoel Evanilson em 2007
Reu e advogado


O mototaxista Sebastião Flávio de Carvalho, de 42 anos, foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio em 2007 contra o colega de profissão Manoel Evanilson Gomes, de 40 anos, em julgamento realizado manhã desta segunda-feira, dia 6 de maio de 2013.
Os trabalhos, que começaram às 9h e terminaram ao meio dia, foram presididos pelo juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos e teve o Ministério Público representado pelo promotor Armando Lúcio Ribeiro e a defesa pelo o advogado José de Anchieta da Costa Lima.
Esta foi à primeira reunião do Tribunal do Júri Popular (TJP) da segunda convocação de 2013. Após o sorteio do Corpo de Jurados, o presidente do TJP, juiz Henrique Baltazar Vilar do Santos, ouviu os depoimentos da vítima Manoel Evanilson e do acusado Sebastião Flávio.
A vítima
Manoel Evanilson disse que em função dos tiros que sofreu perdeu a mobilidade da perna e que ficou sabendo através de um amigo que o acusado Sebastião Flávio havia dito que ia terminar de matar ele. O presidente do TJP perguntou qual seria o motivo do crime e a vítima respondeu que não teve motivo. Mas lembrou que o acusado Sebastião Flávio teria comentando “que é por que queria matar mesmo”. Em função dos tiros que sofreu Manoel Evanilson ficou impossibilitado de trabalhar.
O réu
Sebastião Flávio disse que a acusação de que ele teria tentado matar Manoel Evanilson era em parte verdadeira. ”Ele mexeu comigo. Vivia bulindo comigo direto, me chamando de corno. Sempre que ia saindo com um passageiro, ele me chamava de corno. Eu tinha medo dele, pois em 1998 ele deu uma facada no pai. No dia, eu ia saindo para tomar água e aí ele disse: ‘vai saindo um mói de chifre, aí eu não lembro de mais nada’”, relatou Sebastião Flávio, que nega ter feito ameaças a vítima Manoel Evanilson.
O promotor Armando Lúcio Ribeiro pediu a condenação do réu por homicídio qualificado em sua forma tentada. Sebastião Flávio efetuou 5 tiros, tendo acertado 4 e, como não conseguiu matar, passou a bater com a coronha do revólver na vítima.
O advogado Anchieta Costa Lima, contrariou o pleito do Ministério Público Estadual. Pediu que o conselho de sentença absolvesse o réu, alegando que seu cliente agiu em defesa da honra, por não suportar mais as chacotas da vítima em seu local de trabalho. O advogado explorou também a personalidade da vítima, que teria desferido uma facada no próprio pai.

Concluído os debates, o juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos convidou os sete jurados a Sala Secreta, onde votaram pela inocência de Sebastião Flávio. O promotor Armando Lúcio Ribeiro, que criticou duramente a polícia Civil por ter demorado 90 dias para instaurar o inquérito policial, vai recorrer da decisão do Conselho de Sentença.


Julgamento do dia 7 de maio de 2013 (terça)
PROCESSO. Nº 0003844-89.2006
TONY EDSON PEREIRA PRAXEDES, vendedor, 25 anos de idade, acusado de ter tentado matar a vítima Márcio Ricardo de Souza e tentado assaltar Francisco de Assis da Silva, na “Lanchonete do Galego”, no dia 27.05.2006. O juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos vai presidir a sessão. 

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