Só faltava essa; Delegados querem que presos em flagrante fiquem em casa
A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Adepol) pediu à Justiça que seja concedida prisão domiciliar a todas as pessoas presas em flagrante no estado. O pedido é motivado pela falta de vagas no sistema prisional potiguar. Os delegados querem ficar desobrigados de custodiar presos nas delegacias de polícia. O pedido foi feito no mês passado. Nesta sexta-feira (3), o juiz da 5ª vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas, concedeu cinco dias para que o procurador geral do Estado e o secretário de Justiça e Cidadania (Sejuc) se manifestem sobre pleito da Adepol. O juiz destacou a necessidade de ouvir os envolvidos antes de decidir sobre o pedido liminar. A Adepol apresentou uma lista de solicitações ao juiz Luiz Alberto Dantas. A entidade defende a liberação dos presos provisórios nas hipóteses de inexistência de vagas no sistema prisional e que a Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coape) não deve permitir a custódia de novos presos nas delegacias. A Associação defende ainda que a Coape deve indicar para onde os delegados deverão encaminhar os presos provisórios, sob pena de multa diária, além do cometimento dos delitos de desobediência e prevaricação. E afirma ainda que o órgão deve disponibilizar na Internet, ou outro meio hábil, serviço informando às autoridades policiais e judiciais sobre os estabelecimentos prisionais para onde devam ser encaminhados novos presos. A Adepol pediu ainda, ao juiz, que determine ao Estado que em 30 dias elabore um plano de transferência de todos os presos atualmente custodiados nas Delegacias de Polícia para os estabelecimentos prisionais, e enquanto existirem presos em Delegacias que o Estado forneça alimentação e designe agentes penitenciários ou outros servidores habilitados para substituírem os policiais civis na tarefa de cuidar dos presos que ali se encontrarem recolhidos, assim como a administração das carceragens. Requer, ainda, a Adepol, a autorização para que, desde logo, os policiais civis sejam isentos da incumbência de escoltar presos provisórios ou condenados para audiências judiciais ou atendimento médico, atividades estas que deverão ficar a cargo de agentes penitenciários, se necessário com o apoio da Polícia Militar, sob pena da responsabilização civil e penal, tudo isso a ser ratificado ao final, no julgamento do mérito.
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