quarta-feira, 15 de maio de 2013


Pintor pega 6 anos por tentativa de homicídio que foi motivada por 10 reais


O Tribunal do Júri Popular se reúne nesta quarta-feira, 15, para julgar o pintor Israel Silva Néri, de 39 anos, que foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por ter, tentado matar o servente de pedreiro Francisco Ewerton Duarte, de 33 anos no Alto da Conceição, no dia 13 de janeiro de 2004, devido a uma dívida de dez reais.
O réu foi condenado a 12 anos de pensa base.
Os trabalhos foram presididos pelo juiz Jussier Barbalho Campos. O promotor Armando Lúcio Ribeiro funcionou na acusação e o advogado José Galdino da Costa fez a defesa do réu.
Na instrução processual, Israel Néri confessou que tentou matar Francisco Ewerton a tiros. Foram ouvidos também a vítima Francisco Ewerton e as testemunhas Antônio Faustino de Morais, Paulo César Pinto, Edson Firmino de Queiroz e Antônio Faustino de Morais.
Ainda na instrução processual, os advogados pediram a absolvição do réu e o representante do Ministério Público Estadual pediu que o caso fosse a julgamento. O juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, no dia 28 de novembro de 2012, aceitou o pedido do MP.
O julgamento começou às 9h, com o sorteio dos sete jurados, cinco homens e duas mulheres.

Depoimentos em plenário
O primeiro a ser ouvido no plenário foi Francisco Ewerton. Disse que o acusado lhe devia 10,00 e ele foi cobrar e teve como resposta uma reação agressiva, que ele teria revidado. Em seguida, o réu foi em casa pegou um revólver e lhe deu três tiros, deixando-o cego de um olho.
O réu disse que não devia os R$ 10,00 a vítima, que segundo ele é viciada. Disse que a vítima é que queria R$ 5,00, depois R$ 10,00 e por fim R$ 20,00. Disse que devido à insistência da vítima, iniciou a briga. Afirma que apanhou e perdeu uma bicicleta nova. Em seguida ele disse que foi na casa da mãe, pegou uma arma e deu dois tiros na vitima e não três.
Denúncia no plenário
O promotor Armando Lúcio, em menos de 15 minutos, pediu a condenação do réu por homicídio em sua forma tentada apenas com uma qualificadora e não duas, como se pensava inicialmente. “Houve motivação. A briga motivou o crime. Agora teve a qualificadora de sem defesa da vítima e, portanto, peço a condenação do réu nos termos postos”, disse.
Se o promotor foi rápido, o advogado de defesa foi ainda mais rápido. Em menos de 10 minutos, concluiu a defesa do réu. Praticamente reafirmou as palavras do advogado e encerrou pedindo a compreensão do Conselho de Sentença.
O Conselho de Sentença votou pela condenação do réu, aplicando pena base de 12 anos de prisão. Considerando a confissão e o fato de ser réu primário, o presidente do TJP, Jussier Barbalho aplicou pena de 6 anos de prisão. Como está em liberdade, Israel poderá recorrer da sentença na mesma condição.

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